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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentários
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6
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário ·
há 6 anos
A reserva do possível e a inconfundível Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 45 de 29 de abril de 2004
Cecília Teresa de Menezes Oliveira
·
há 8 anos
Não confunda o Ministro Celso de Mello com o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, são pessoas diferentes.
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário ·
há 6 anos
Entenda a Súmula 276 do TST
Gustavo Henrique Cavalcante Marques
·
há 8 anos
Entendo que nesse caso deva ser descontado o aviso prévio. Isso, pois, o propósito da Súmula é proteger o empregado que foi surpreendido com a demissão e que, diante disso, este não perca a oportunidade de ingressar em uma nova colocação profissional, tendo em vista que seria descontado o aviso prévio de sua rescisão.
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário ·
há 6 anos
Entenda a Súmula 276 do TST
Gustavo Henrique Cavalcante Marques
·
há 8 anos
Prezado Alexandre, tudo bem? O estágio não é uma relação de emprego, mas sim uma relação de trabalho. A expressão "relação de trabalho" é genérica e abrange todas as relações jurídicas entre um trabalhador e um contratante. Dessa forma, relação de trabalho englobaria o empregado
CLT
, o estagiário, o Estatutário, o autônomo, a empregada doméstica... A relação de emprego, do ponto de vista técnico-jurídico, é uma das possibilidades de relação de trabalho, caracterizada pelo vínculo do empregado ao regime da
CLT
. Portanto, como a Súmula diz "novo emprego", a princípio, é possível entender que se o empregado conseguir um estágio no meio de seus dias de aviso prévio, este não gozaria dos benefícios da Súmula 276. Contudo, tendo em vista a finalidade social da Súmula, penso ser razoável estender o benefício que esta traz para os empregados que consigam novo trabalho, mas isso é uma opinião minha, passível de discussão. Não vi julgados que trataram de caso semelhante a esta questão. Grande abraço!
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário ·
há 8 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
muito bom Doutor!
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário ·
há 8 anos
NOVO SORTEIO - Participe e concorra a 02 exemplares do livro Eleições 2016
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 8 anos
Quero participar também do sorteio!
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário ·
há 8 anos
NOVO SORTEIO - Participe e concorra a 02 exemplares do livro Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 8 anos
Parabéns pela iniciativa! Quero ganhar!
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