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Gustavo Henrique Cavalcante Marques, Advogado
Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário · há 6 anos
Prezado Alexandre, tudo bem?

O estágio não é uma relação de emprego, mas sim uma relação de trabalho.

A expressão "relação de trabalho" é genérica e abrange todas as relações jurídicas entre um trabalhador e um contratante. Dessa forma, relação de trabalho englobaria o empregado
CLT, o estagiário, o Estatutário, o autônomo, a empregada doméstica...

A relação de emprego, do ponto de vista técnico-jurídico, é uma das possibilidades de relação de trabalho, caracterizada pelo vínculo do empregado ao regime da CLT.

Portanto, como a Súmula diz "novo emprego", a princípio, é possível entender que se o empregado conseguir um estágio no meio de seus dias de aviso prévio, este não gozaria dos benefícios da Súmula 276.

Contudo, tendo em vista a finalidade social da Súmula, penso ser razoável estender o benefício que esta traz para os empregados que consigam novo trabalho, mas isso é uma opinião minha, passível de discussão. Não vi julgados que trataram de caso semelhante a esta questão.

Grande abraço!
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Gustavo Henrique Cavalcante Marques, Advogado
Gustavo Henrique Cavalcante Marques
Comentário · há 8 anos
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